DECRETO N. 18.813, DE 8 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no art. 22, decreto-lei n. 14. 138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H",do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo senhor João Evangelista Guimarães.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Imigração e Colonização ao Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.