DECRETO N. 18.813, DE 8 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no art. 22, decreto-lei n. 14.
138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Imigração e Colonização, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "H",do QSA-PP-III, lotado no Departamento
da Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado em
caráter efetivo pelo senhor João Evangelista
Guimarães.
Artigo 2.º - No corrente exercício o
funcionário relotado por êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento de Imigração e
Colonização ao Departamento da Produção
Animal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.