DECRETO N. 18.813-B, DE 8 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, um cargo de Motorista classe "H", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na Inspetoria de Serviços Públicos, e do qual é ocupante Interino o senhor José Augusto Fernandes.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário mencionado no artigo 1.º será apostilado pelo Secretario da Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Eduardo Celestino Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 17 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.