DECRETO N. 18.813-C, DE 8 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Publicas, um cargo de Motorista classe "H", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na, Diretoria Geral, e do qual é ocupante interino o sr Antonio de Padua Machado.
Artigo 2.° - No corrente exercicio o funcionario relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo.
Artigo 3.° - O titulo do funcionario mencionado no artigo 1.° será apostolado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 8 de Setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Eduardo Celestino Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secrataria de Estado dos Negocios do Governo, aos 17 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral