DECRETO N. 18.813-D, DE 8 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
de acordo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei a. 14.138, de 18
de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios
da Viação e Obras Públicas, um cargo de Motorista
classe "H", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida
Secretaria, lotado na Diretoria de Obras Públicas, e do qual
é ocupante efetivo o sr. Henrique Dal'Molin.
Artigo 2.º - No corrente exercicio, o funcionario relotado
por este Decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao seu cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário
mencionado no artigo 1.º será apostilado pelo
Secretário da Viação e Obras Publicas e a apostila
publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Eduardo Celestino Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 17 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.