DECRETO N. 18.813-D, DE 8 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei a. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Gabinete do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, um cargo de Motorista classe "H", da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na Diretoria de Obras Públicas, e do qual é ocupante efetivo o sr. Henrique Dal'Molin.
Artigo 2.º - No corrente exercicio, o funcionario relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao seu cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário mencionado no artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da Viação e Obras Publicas e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Eduardo Celestino Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 17 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.