DECRETO N. 18.814, DE 9 DE SETEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida
da importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil
cruzeiros), a dotação do item 100 - Contratados -
Subconsignação 10 - Extranumerários - Consignagao
1 - Pessoal Variavel - da verba 260, codigo geral 8.47.1, do
orçamento vigente, atribuida á Secção de
Engenharia Sanitária do Departamento de Saúde, da
Secretaria da Saude Publica e da Assistência Social.
Artigo 2.° - Com a
importância reduzida pelo artigo anterior, fica criado o item 101
- Mensalistas -, no mesmo orçamento, verba, código geral,
consignação e subconsignação.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará, em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral