DECRETO N. 18.814, DE 9 DE SETEMBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida da importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), a dotação do item 100 - Contratados - Subconsignação 10 - Extranumerários - Consignagao 1 - Pessoal Variavel - da verba 260, codigo geral 8.47.1, do orçamento vigente, atribuida á Secção de Engenharia Sanitária do Departamento de Saúde, da Secretaria da Saude Publica e da Assistência Social.
Artigo 2.° - Com a importância reduzida pelo artigo anterior, fica criado o item 101 - Mensalistas -, no mesmo orçamento, verba, código geral, consignação e subconsignação.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 9 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral