DECRETO N. 18.816, DE 9 DE SETEMBRO DE 1949

Alteras tabelas explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta;

Artigo 1.º - Fica reduzidas, parcialmente, as verbas abaixo relacionadas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas;


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas nas mesmas verbas códigos e itens nele mencionados as dotações seguintes:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1949

ADHEMAR DE BARROS
Eduardo Celestino Rodrigues 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo , aos 10 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral