DECRETO N. 18.816, DE 9 DE SETEMBRO DE 1949
Alteras tabelas explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta;
Artigo 1.º - Fica reduzidas, parcialmente, as verbas abaixo relacionadas, da Secretaria da Viação e Obras Públicas;
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas
pelo artigo anterior, ficam suplementadas nas mesmas verbas códigos e
itens nele mencionados as dotações seguintes:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Eduardo Celestino Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo , aos 10 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral