DECRETO N. 18.818, DE 11 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no art. 22, do decreto-lei n. ..
14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Químico, classe "N", do QSA-PP-III lotado no Departamento da
Produção Vegetal, ocupado em caráter efetivo pelo
senhor Taclano Morteiro.
Artigo 2.° - So corrente exercício, o
funcionário relotado por êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento da Produção Animal ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de estado dos Negócios Govêrno, aos 12 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.