DECRETO N. 18.818, DE 11 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 22, do decreto-lei n. .. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Químico, classe "N", do QSA-PP-III lotado no Departamento da Produção Vegetal, ocupado em caráter efetivo pelo senhor Taclano Morteiro.
Artigo 2.° - So corrente exercício, o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de estado dos Negócios Govêrno, aos 12 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.