DECRETO N. 18.819-A, DE 11 DE SETEMBRO DE 1949

Declara de utilidade pública imóvel situado nesta Capital, necessário à ampliação do Aeroporto de São Paulo (Campos de Congonhas).

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alinea "a", da Constituição Estadual, conbinado com os artigos, 4.º e 6.º do decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 junho de 1941,
DECRETA:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FAZENDA DO ESTADO, um terreno com a área de 46.109 metros quadrados ( quarenta e seis mil cento e nove metros quadrados), abaixo descrito que consta pertencer a d. Maria Cantarella, situado no 31º subdistrito de Ibirapuera, município e comarca da Capital, destinados à ampliação do Aeroporto de São Paulo (Campo de Congonhas) e constante da planta n.º 9306, devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e obras Públicas, com as seguintes divisas e confrontações: "Partindo do ponto 32, situado no perímetro do Aeroporto, segue, com o rumo de 33º 19'50" SW e na distância de 250 metros, até atingir o ponto 35, neste ponto tendo deflexão à esquerda de 11º 36'20", toma o rumo de 21º 43'30" SW e na distancia de 155,63 metros, alcança o pasto 36, limitando desde o inicio com o Aeroporto de São Paulo. Do referido ponto 36 faz deflexão de 126º 29' à esquerda, começando a confrontar com o terreno do expropriado, e seguindo no rumo de 75º 14'30" NE e na distancia de 120,40 metros, chega ao ponto A; desse ponto com deflexão de 5º, à esquerda, segue no rumo de 70º 14'30" NE e depois de 152 metros, atinge o porto B; nesse ponto fazendo a deflexão de 90° à esquerda segue do rumo de 19º 45'30" NW e na distância de 143,20 metros, até alcançar o ponto C; desse ponto com deflexão à direita  de 39º 11', toma o rumo de 19° 25'30" NE e segue na distância de 172,60 metros, até o ponto D (esse ponto está novamente sobre o perimetro do Aeroporto); desse ponto D, onde deixa de confrontar com o terreno do expropiado, com deflexão à esquerda de 129° 04'20", toma o rumo de 70º 21'10" NW e segue na distancia de 80 metros, até o ponto 32, ponto inicial do caminhamento descrito.
Artigo 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta própria consignada no orçamento do Estado sob n.º 355 - 8.87 - 3 alínea 383 - "Construção e conservação de aeroportos do orçamento vingente".
Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as a disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 11 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Eduardo Celestino Rodrigues.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 16 de Setembro de 1949. 
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.