DECRETO N. 18.820, DE 12 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Investigações, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um cargo de Garagista, classe "H", do QSSP - PS - II, lotado na Diretoria do Serviço de Trânsito, da mesma Secretaria, ocupado por José Mario de Souza Pereira.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado a Diretoria do Serviço de Trânsito pelo Departamento de Investigações, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 13 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral