DECRETO N. 18.820, DE 12 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Investigações, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um
cargo de Garagista, classe "H", do QSSP - PS - II, lotado na Diretoria
do Serviço de Trânsito, da mesma Secretaria, ocupado por
José Mario de Souza Pereira.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário relotado por este decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado a Diretoria
do Serviço de Trânsito pelo Departamento de
Investigações, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 13 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral