DECRETO N. 18.821, DE 12 DE SETEMBRO DE 1949

                                                                                                                     Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Escola de Policia da Secretaria de estado dos negócios da Segurança Pública, um cargo de Servical, classe "E", do QSSP - PS -II lolado no Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha, da mesma Secretaria, ocupando por Francisco Beraldes Neto.
Artigo 2.º - No corrente exercicio, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequencia encaminhado ao Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha, pela Escola de Polocia da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Esatado de São Paulo, 12 de setembro do 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Searcela Portela

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral