DECRETO N. 18.822, DE 13 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22. do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Instituto "Adolfo Luiz", do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "O", do QSSPAS
- PP -III, da carreira de : Médico, lotado na Divisão do
Serviço do Inerior, do referido Departamento, com sede de
exercício 110 Centro de Saúde de Piracicaba, da
mencionada Divisão, ocupado pelo dr. João Flório
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no orgão oficial
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de setembro de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya da Vasconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo em 13 de setembro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral