DECRETO N. 18.823, DE 13 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DS SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1044,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Seviço de Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistencia Social, um (1) cargo da classe "H", do QSSPAS - PP III, da carreira de Fiscal Sanitário, lotado na Divisão do Serviço di Interior, do referido Departamento ocupado, Interinamente pelo sr. Estevam Ambrósio.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente no cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARBOS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 13 de setembro de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral