DECRETO N. 18.824, DE 13 SETEMBRO DE 1949
Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
reduzida, no orçamento Interno da universidade de São
Paulo, vigente, a dotação do seguinte item
orçamentário:
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Verba 2 - 40 0 - Encargos legais .. .. .. Cr 11.000,00
Artigo 2.° - Camo os recursos da redução feita
no artigo precedente, ficam criadas e suplementadas as segundas verbas
do mesmo orçamento:
REITORIA DA UNIVERSIDADE DA SÃO PAULO
Verba 2 - 320 - Material de laboratório, de gabinete e similares...Cr$ 5.000,00
Verba 2 - 489 - Subvencões, contribuições e auxilios................Cr$ 6.000,00
Cr$ 11.000,00
Artigo 3.º - Este decreto estrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas aas
disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 15 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral