DECRETO N. 18.824, DE 13 SETEMBRO DE 1949

Altera o orçamento interno, vigente, da Universidade de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida, no orçamento Interno da universidade de São Paulo, vigente, a dotação do seguinte item orçamentário:
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Verba 2 - 40 0 - Encargos legais .. .. .. Cr 11.000,00
Artigo 2.° - Camo os recursos da redução feita no artigo precedente, ficam criadas e suplementadas as segundas verbas do mesmo orçamento:
REITORIA DA UNIVERSIDADE DA SÃO PAULO
Verba 2 - 320 - Material de laboratório, de gabinete e similares...Cr$ 5.000,00
Verba 2 - 489 - Subvencões, contribuições e auxilios................Cr$ 6.000,00
Cr$ 11.000,00
Artigo 3.º - Este decreto estrará em vigor na data de sua publicação, revogadas aas disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 15 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral