DECRETO N. 18.825, DE 13 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sobre concessão de auxílio

ADHEMAR DS BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder ao Centro Acadêmico "Oswaldo Cruz ', da Faculdade de Medicina, pela verba 2-489 - "subvenções contribuições e auxílio", a quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para publicação da "Revista de Medicina".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, regogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 15 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral