DECRETO N. 18.825, DE 13 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sobre concessão de auxílio
ADHEMAR DS BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Universidade de São Paulo
autorizada a conceder ao Centro Acadêmico "Oswaldo Cruz ', da
Faculdade de Medicina, pela verba 2-489 - "subvenções
contribuições e auxílio", a quantia de Cr$
10.000,00 (dez mil cruzeiros) para publicação da "Revista
de Medicina".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, regogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 15 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral