DECRETO N. 18.826, DE 13 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre concessão de auxilio
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Universidade de São Paulo autorizada a conceder no presente
exercicio, pela verba 2 489 - de seu orçamento interno. um
auxilio de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Centro Acadêmico
"Oswaldo Cruz", para manutenção do Gabinete
Odontológico destinado a assistência aos alunos da
Faculdade de Medicina, Faculdade de Higiene e Saúde
Pública e Escola de Enfermagem.
§ único - Oauxilio referido neste artigo será
concedido na base de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, a
partir de outubro próximo futuro.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estados dos Negócios do Governo, aos 15 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral