DECRETO N. 18.826, DE 13 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre concessão de auxilio

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES  TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder no presente exercicio, pela verba 2 489 - de seu orçamento interno. um auxilio de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) ao Centro Acadêmico "Oswaldo Cruz", para manutenção do Gabinete Odontológico destinado a assistência aos alunos da Faculdade de Medicina, Faculdade de Higiene e Saúde Pública e Escola de Enfermagem.
§ único - Oauxilio referido neste artigo será concedido na base de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, a partir de outubro próximo futuro.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estados dos Negócios do Governo, aos 15 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral