DECRETO N. 18.827, DE 19 DE SETEMBRO DE 1949
Derroga o Decreto n. 14.224, de 11 de outubro de 1944.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
derrogado o Decreto n. 14.224, de 11 de outubro de 1944, na parte
relativa ao imovel de propriedade do sr. Francisco Pio Benguella.
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 do setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 19 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.