DECRETO N. 18.828, DE 19 SETEMBRO DE 1949
Declara de utilidade pública um imovel situado no distrito e municipio de Porto Ferreira, comarca de Pirassununga
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTA
DO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
con fere o artigo 43, alínea "a" da Conatituição
do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do decreto-lei
federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública,a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com
a área de 4.760 metros quadrados (quatro mil,setecentos e
sessenta me tros quadrados), situado no distrito e municipio de porto
Ferreira, comarca de Pirassununga, que consta pertencer ao dr. Erlindo
Salzano, destinado à construção de prédio
para funcionamento do Curso Prático de Ensino Profissional, e
compreendido dentro das seguintes confrontações: pela
frente, onde mede 56 metros com a rua Cel. João Procópio;
de um lado com terrenos da prefeitura Muni cipal, na extensão de
85 metros; do outro lado numa ex tensão de 85 metros, com uma
rua sem denominação e nos fundos, onde mede 56 metros,
com a rua Dona Balbina.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Secreta ria da Viação e Obras Públicas, consignada
no orçamento do Estado sob n. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Cesar Lacerda de Vergueiro
Eduardo Celestino Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Governo,aos 19 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral,