DECRETO N. 18.829, DE 19 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BABBOS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Casa de Detenção,da Secretaria de Estado de Négocios da Segurança Pública, um cargo de Médico ,classe "N" , da PP-'III,lotado na Assistência Policial, da mesma Secretaria, ocupado pelo Dr. Carmo d'Andréa.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado a Assistência
Policial pela Casa de Detenção, da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Jose Scarcela Portela

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 19 de setembro de 1949,
Cassiano Bicardo - Diretor Geral.