DECRETO N. 18.829-A, DE 19 DE SETEMBRO DE 1949
Declara de utilidade pública imovel situado nesta Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES
TADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43,
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2º e
6º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pelo Instituto de Previdencia do Estado de São
Paulo, por
via amigavel ou judicial, um terreno com a área de 1.061.951,70
(um
milhão, sessenta e um mil, novecentos e cincoenta e um metros
quadrados e setenta decimetros quadrados), de forma irregular,
compreendendo parte do antigo Parque Jabaquara, situado no 31o
subdistrito de IBIRAPUERA, municipio e comarca da Capital, constante da
planta que fica fazendo parte integrante desce decreto, devidamente
rubricada pelo Senhor Presidente do Instituto de Previdência do
Estado
de São Paulo, que consta pertencer a dona Maria Cantarella,
destinado a
construção de "Casas Populares", com as seguintes divisas
e
comfrontações: começa no ponto de encontro da
Avenida Jabaquara com a
Avenida Conceição; segue dividindo com terrenos de
propriedade da
Fazenda do Estado ocupados pelo Aeroporto de São Paulo (Campo de
Congonhas), numa extensão de 315 metros, daí, defletindo
à esquerda,
numa extensão de 172.60 metros, sempre dividindo com terrenos de
d.
Maria Cantarella, declarados de utilidade pública pelo decreto
n.
18.819-A, de 11 de setembro de 1949; deflete à esquerda numa
extensão de
143,00 metros, daí, defletindo novamente à esquerda e
sempre dividindo
com os mesmos imóveis, numa reta de 272,40 metros,
até atingir o
imovel de propriedade do Estado; segue confrontando com terrenos do
Aeroporto São Paulo (Campo de Congonhas) segue numa
extensão de 1.361
metros, aproximadamente até a estrada da "Campininha" descendo
por essa
estrada até o córrego do Jabaquara; sobe por êsse
corrego até a
confluência do córrego Pinheinnho, por onde sobe
até encontrar terrenos
pertencentes à Companhia Predial, dividindo depois com ditos
terrenos
pela rua das Aroeiras e Avenida dr Luiz da Rocha Miranda; daí,
segue
dividindo com a Vila Parque Jabaquara, pela rua dos Ipês,
até alcançar
a Avenida Conceição, seguindo depois por essa avenida
até encontrar a
Avenida Jabaquara, ponto de partida.
Artigo 2º - As despesas com a execução deste
decreto correrão
por conta da verba própria do Instituto de Previdência do
Estado de São
Paulo.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de
setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 8 de outubro
de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.