DECRETO N. 18.829-A, DE 19 DE SETEMBRO DE 1949

Declara de utilidade pública imovel situado nesta Capital.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2º e 6º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo, por via amigavel ou judicial, um terreno com a área de 1.061.951,70 (um milhão, sessenta e um mil, novecentos e cincoenta e um metros quadrados e setenta decimetros quadrados), de forma irregular, compreendendo parte do antigo Parque Jabaquara, situado no 31o subdistrito de IBIRAPUERA, municipio e comarca da Capital, constante da planta que fica fazendo parte integrante desce decreto, devidamente rubricada pelo Senhor Presidente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, que consta pertencer a dona Maria Cantarella, destinado a construção de "Casas Populares", com as seguintes divisas e comfrontações: começa no ponto de encontro da Avenida Jabaquara com a Avenida Conceição; segue dividindo com terrenos de propriedade da Fazenda do Estado ocupados pelo Aeroporto de São Paulo (Campo de Congonhas), numa extensão de 315 metros, daí, defletindo à esquerda, numa extensão de 172.60 metros, sempre dividindo com terrenos de d. Maria Cantarella, declarados de utilidade pública pelo decreto n. 18.819-A, de 11 de setembro de 1949; deflete à esquerda numa extensão de 143,00 metros, daí, defletindo novamente à esquerda e sempre dividindo com os mesmos imóveis, numa reta de 272,40 metros, até atingir o imovel de propriedade do Estado; segue confrontando com terrenos do Aeroporto São Paulo (Campo de Congonhas) segue numa extensão de 1.361 metros, aproximadamente até a estrada da "Campininha" descendo por essa estrada até o córrego do Jabaquara; sobe por êsse corrego até a confluência do córrego Pinheinnho, por onde sobe até encontrar terrenos pertencentes à Companhia Predial, dividindo depois com ditos terrenos pela rua das Aroeiras e Avenida dr Luiz da Rocha Miranda; daí, segue dividindo com a Vila Parque Jabaquara, pela rua dos Ipês, até alcançar a Avenida Conceição, seguindo depois por essa avenida até encontrar a Avenida Jabaquara, ponto de partida.
Artigo 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba própria do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
José João Abdalla 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 8 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.