DECRETO N. 18.830, DE 19 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n, 14.138, de 18 de agosto de 1044,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento Administração da Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública um (1) cargo de Servente, classe "F" da Tabela .II da Parte Suplementar do Quadro da referida Secretaria, lotado na Diretoria do Serviço de Trânsito, do qual é ocupante Paulo Faustino dos Santos.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado mensalmente pelo Departamento Administrativo da Diretoria Geral á Diretoria do Serviço de Trânsito.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José Scarcela Portela

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral