DECRETO N. 18.830-A, DE 21 DE SETEMBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas de Orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARBOS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, dentro das verbas 328 e 329 do orçamento vigente, atribuídas ao Departamento de Defêsa Sanitária da Agricultura, as dotações dos itens, na seguinte forma: 


Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes da reduçao feita no artigo anterior, ficam SUPLEMENTADAS, dentro das mesmas verbas e orçamento, as dotações dos Itens, na seguinte forma: 



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral

DECRETO N. 18.830-A, DE 21 DE SETEMBRO 1949

Retificação

No artigo 1.°, onde se lê:
4- Despesas Diversas
42- Serviços de Conservação
423- Comunicações .. .. .. .. .. .. 5.000,00
Leia-se:
8-57-4-4 - Despesas Diversas
42- Serviços de Conservação
423- Comunicações .. .. .. .. .. .. 15.000,00