DECRETO N. 18.831, DE 22 SETEMBRO DE 1949
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, das importâncias abaixo, as verbas a seguir mencionadas, da Secretaria do Governo.
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas nas mesmas verbas, códigos, consignações e subconsignações nele mencionados, as dotações seguintes:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de setembro de
1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral