DECRETO N. 18.831, DE 22 SETEMBRO DE 1949

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, das importâncias abaixo, as verbas a seguir mencionadas, da Secretaria do Governo. 

 

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas nas mesmas verbas, códigos, consignações e subconsignações nele mencionados, as dotações seguintes: 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Synésio Rocha 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral