DECRETO N. 18.832, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no artigo 22. do decreto-lei n.
14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Diretoria Geral do Departamento de Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo de Secretário,
padrão "P", do QSSPAS - PS - I -, lotado no Departamento de
Profilaxia da Lepra, da referida Secretana, ocupado pelo dr. Eduardo
Paulo Guastini.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
Decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título. do funcionário
relotado por êste decreto será apostilado pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão
oficial.
Artigo 4.º - Fica declarado sem efeito o decreto n. 18.807, de 8 de setembro de 1949.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 e setembro de 1949,
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 22 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.