DECRETO N. 18.833, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DS BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 22. do decreto-lei n. 14,138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica
relotado no Instituto Butantã, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo
da classe "H" do QSSPAS-PP-III, da carreira de Artifice, lotado no
Departamento de Assistência a Psicopatas, da, referida
Secretaria, ocupado pesr. Jonas Jorge Ramos
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente só cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do fuiicionário
relotado por êste decreto sera apostilado pelo Secretário
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor oa data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 22 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.