DECRETO N. 18.833, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DS BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 22. do decreto-lei n. 14,138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta;

Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Butantã, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H" do QSSPAS-PP-III, da carreira de Artifice, lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, da, referida Secretaria, ocupado pesr. Jonas Jorge Ramos
Artigo 2.º - O funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente só cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do fuiicionário relotado por êste decreto sera apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor oa data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 22 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.