DECRETO N. 18.834, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre relotações de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18
de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado da Saude Pública e da Assistência Social una (1)
cargo da classe "H", do QSSPAS-PP-III, da carreira de
Escriturário, lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da
mesam Secretaria ocupado por d. Dagmar Salles.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por este Dedreto
continuará a ser pago por conta da dotaçao correspondente
ao cargo por êle ocupado
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado
por êste Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saude Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de setembro de 1949.
ADHEMAR. DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 22 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.