DECRETO N. 18.835, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sobre lotação de cargos
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944,
Decreta;
Artigo 1.° - Ficam lotados na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado dos Negócios do Govemo, 6 (seis) cargos de Diretor de
Divisão, padrão "S", da Tabela 'II da Parte Permanente do
QSG, e um cargo de Diretor, padrão "R", da mesma tabela.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de setembro de 1849
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.