DECRETO N. 18.835, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sobre lotação de cargos

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta;

Artigo 1.° - Ficam lotados na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govemo, 6 (seis) cargos de Diretor de Divisão, padrão "S", da Tabela 'II da Parte Permanente do QSG, e um cargo de Diretor, padrão "R", da mesma tabela.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de setembro de 1849
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.