DECRETO N. 18.836, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sobre redução e suplementação de alínea , dentro da verba n.196.
ADHEMAR DE BARROS , GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida
a verba n. 196, do orçamento vigente, atribuida à Escola
industrial "José Martiniano da Silva ", de Ribeirão Preto
, na seguinte forma:
VEBBA N. 196 - Material e Serviços.
8.32.4 4 - Despesas Diversas
42 - Serviços de conservação
427 - Próprios do Estado Cr$ 3.000,00.
Artigo 2.° - Com o recurso proveniente da
redução feita no artigo anterior, fica suplementada,
dentro da mesma verba e mesmo código, a dotação do
item abaixo, na seguinte forma: -
VERBA N. 198 - Material e Serviços
8.32.4 4 - Despesas Diversas
41 - Utilidades contratuais
410 - Agua, gás, telefones e energia elétrica Cr$ 3.000,00
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposicões em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BABROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Secretaria de Estado dos Negdcios do Governo, aos 23 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral