DECRETO N. 18.837, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949
"Dispõe sobre lotação de cargos que especifica".
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados
na Escola Normal e Ginásio Estadual "Padre Anchic"," da Capital,
do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educacao, dez (10) cargos de Professor
Secundário - QE - PP - II P Padrão "L", a fim de ser- rem
nas classes dêsse estabeleciemnto, que, a partir do
próximo ano ,(1950), funcionarão no Bairro da Lapa,
tambem na capital, a saber: Quatro (4), de Educação;
Um (1), de Biologia Aplicada à Educação;
Um (1), de Sociologia;
Um (1), de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
Um (1), de Trabalhos Manuais - secção masculina;
Um (1), de Desenho Pedagógico;
Um (1), de Canto Orfeônico.
Artigo 2.° - Ficam lotados na Escola Normal e Ginásio
Estadual "Padre Anchieta", da Capital, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negó- cios
da Educação, dez (10) cargos de Professor
Secundário - QE - PP - II - Padrão "L", a fim de servirem
nas classes dêsse estabelecimento, que, a partir do
próximo ano (1950), funcionarão no Bairro do Ipiranga,
tambem na Capital, a saber:
Quatro (4), de Educação;
Um (1), de Biologia Aplicada à Educação;
Um (1), de Sociologia;
Um (1), de Trabalhos Manuais e Economia Doméstica:
Um (1), de Trabalhos Manuais - secção masculina;
Um (1), de Desenho Pedagógico;
Um (1), de Canto Orfeônico.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data, da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 23 de setembro de 1949,
Cassiano Ricarto, Diretor Geral.