DECRETO N. 18.838, DE 22 DE SETEMBRO DE 1949
Prorroga por mais cinco anos o prazo concedido à Companhia Ferroviária São Paulo-Goiás pelo decreto n. 15.200, de 26 de outubro de 1945, para a conlusão dos serviços de construção da linha férrea entre Olimpia e a Gacheira do Marimbondo.
ADHEMAR DE BABBOS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
prorrogado por mais cinco anos, a contar de 24 de março de 1950,
o prazo a que se refere o decreto n. 15.200, de 26 de outubro de 1945,
para a terminação dos trabalhos de
construção do prolongamento entre Altair e a Cachoeira do
Marimbondo, da via ferrea pertencente a Companhia Ferroviária
São Paulo-Goias e objeto dos decretos ns. 1960 de 5 de dezembro
de 1919 e 2237, de 25 de maio de 1912.
Artigo 2.° - A disposição supra, será
reduzida a têrmo de compromisso, que deverá ser assinado
dentro do prazo de trinta, dias contados da data da
publicação do presente decreto, o qual entrará em
vigor nessa mesma data revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Eduardo Celestino Rodrigues.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 23 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.