DECRETO N. 18.840, DE 27 DE SETEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Estado
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reduzida de Cr$ 5.000,00 ( cinco mil cruzeiros), a
dotação do item n.100 - Contratados da
Subconsignação n. 10 - Extranumerários -,
consignação n. 1 - PESSOAL VARIAVEL -, da verba n. 308
Pessoal - Código 8.29.1, atribuida ao Departamento Estadual do
Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, no Orçamento vigente.
Artigo 2.º - Com a importancia proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica criado, na mesma
verba, código, consignação,.
subconsignação e Orçamento o item n.101 -
Mensalistas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de setembro de 1949
Cassiano Ricardo Diretor Geral