DECRETO N. 18.840, DE 27 DE SETEMBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Estado

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$ 5.000,00 ( cinco mil cruzeiros), a dotação do item n.100 - Contratados da Subconsignação n. 10 - Extranumerários -, consignação n. 1 - PESSOAL VARIAVEL -, da verba n. 308 Pessoal - Código 8.29.1, atribuida ao Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, no Orçamento vigente.
Artigo 2.º - Com a importancia proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica criado, na mesma verba, código, consignação,. subconsignação e Orçamento o item n.101 - Mensalistas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalla

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de setembro de 1949
Cassiano Ricardo Diretor Geral