DECRETO N. 18.841, DE 27 DE SETEMBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Estado.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES- TADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida de Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros), a dotação do item n. 100- Contratados da Subcnsignação n. 10 - Extranamerários - consignação n. 1 - PESSOAL VARIAVEL - da verba n. 306 - PESSOAL - Código 8.54.1, atribuida ao Departa- mento da Produção Industrial, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, no Orçamento vigente.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica criado, na mesma verba, código, consignação , subconsignação e Orçamento o item n. 101 - mensalistas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalia

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de setembro 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral