DECRETO N. 18.841, DE 27 DE SETEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento do Estado.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ES-
TADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida de Cr$ 26.000,00 (vinte e seis
mil cruzeiros), a dotação do item n. 100- Contratados da
Subcnsignação n. 10 - Extranamerários -
consignação n. 1 - PESSOAL VARIAVEL - da verba n. 306 -
PESSOAL - Código 8.54.1, atribuida ao Departa- mento da
Produção Industrial, da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, no Orçamento vigente.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica criado, na mesma
verba, código, consignação ,
subconsignação e Orçamento o item n. 101 -
mensalistas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José João Abdalia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de setembro 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral