DECRETO N. 18.843, DE 27 DE SETEMBRO DE 1949

Aprova o contracto de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negocios do interior e o Snr. Reniti Ota.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o Snr. Reniti Ota, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, apartir de 8 de julho do corrente ano, mediante o aluguel mensal de Cr$ 2.200,00(dois mil duzentos cruzeiros), do prédio situado à rua Guaranis, esquina da rua Piratininga, na cidade de Tupã, destinado ao funcionamento do Forum local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 27 de setembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.