DECRETO N. 18.845, DE 27 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre concessão de auxílio
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Universidade de São Paulo
autorizada a conceder, pela verba 2 - 489 - de seu orçamento
vigente, um auxílio de Cr$ 3.000,00 (três mil cru- zeiros)
à Comissão Organizadora da IV competição
esportiva, a realizar-se no corrente ano,entre os alunos da Fculdade de
Filosofia, Ciências e Letras e da Fa- culdade de Farmacia e
Odontologia, da referida Uni- versidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação,revogadas as disposições em
contrario
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1949
ADHEMAR DE BARROS
Jõao de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral