DECRETO N. 18.845, DE 27 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre concessão de auxílio

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, pela verba 2 - 489 - de seu orçamento vigente, um auxílio de Cr$ 3.000,00 (três mil cru- zeiros) à Comissão Organizadora da IV competição esportiva, a realizar-se no corrente ano,entre os alunos da Fculdade de Filosofia, Ciências e Letras e da Fa- culdade de Farmacia e Odontologia, da referida Uni- versidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1949

ADHEMAR DE BARROS
Jõao de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral