DECRETO N.18.846, DE 27 DE SETEMBRO DE 1949

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do Senhor Joaquim Nunes de Siqueira Sobrinho, situado á rua 10 de Novembro sem número em Santa Barbarado Rio Pardo, destinado ao funcionamento do Posto de Assistência Médico-Sanitária local, do Departamento de Saúde.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o decreto n. 5427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Publica e da Assistencia Social, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante o aluguel mensal de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00), de um prédio de propriedade do Sennhor Joaquim Nunes de Siqueira Sobrinho, situado á rua 10 de Novembro sem número,em Santa Barbara do rio Pardo,, para no mesmo funcionar o Posto de Assistencia Médico Sanitária local, do Departamento de Saúde.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, dos Negócios do Governo, aos 28 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo,  Diretor Geral.