DECRETO N. 18.847, DE 27 DE SETEMBRO DE 1949

Aprova os têrmos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio de propriedade do Espólio de vécio de Meo NoPrado n. 147, em Colina, destinado à instalação do Posto de Assitência Médico-Sanitária local, do Departamento de Saúde.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, (a acôrdo com o decreto n. 5 427. de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Socia para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos. mediante o aluguel mensal de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00), de um prédio de propriedade do Espólio de Vécio de Melo Nogueira, situado à Avenida Conselheiro Antonio Prado n.° 147, eat Colina. para no mesmo ser instalado o Posto de Assistencia Médico-Sanitaria local, do Departamento de Saúde.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos

Publicado na Dirtoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de Setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral