DECRETO N. 18.847, DE 27 DE SETEMBRO DE 1949
Aprova os têrmos do
contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um
prédio de propriedade do Espólio de vécio de Meo
NoPrado n. 147, em Colina, destinado à instalação
do Posto de Assitência Médico-Sanitária local, do
Departamento de Saúde.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, (a acôrdo com o decreto n. 5 427. de
5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na
Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública
e da Assistência Socia para locação ao Governo do
Estado, pelo prazo de dois (2) anos. mediante o aluguel mensal de
setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00), de um prédio de propriedade
do Espólio de Vécio de Melo Nogueira, situado à
Avenida Conselheiro Antonio Prado n.° 147, eat Colina. para no
mesmo ser instalado o Posto de Assistencia Médico-Sanitaria
local, do Departamento de Saúde.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de Setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Dirtoria Geral da secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de Setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral