DECRETO N. 18.849, DE 27 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.136, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado
no Serviço de Policiamento da Alimentação
Pública, do Departamento de Saúde,da Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência social, um (1)
cargo da classe "H", do QSSPAS-PP-III, da cerreira de Fiscal, lotado na
Secção Técnica de Propaganda e
Educação Sanitária, do referido Departamento,
ocupado e Educação Sanitária, do referido
Departamento, ocupado pelo sr. Antonio Machesano.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por êle ocupado.
Artigo 3.° - O Titulo do funcionário relotado por
êste decreto será apostoilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do GOverno do Estado de São Paulo, em 27 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Hebert Maya de Vaconcelos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 28 de setembro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral