DECRETO N. 18.849, DE 27 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.136, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento de Saúde,da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência social, um (1) cargo da classe "H", do QSSPAS-PP-III, da cerreira de Fiscal, lotado na Secção Técnica de Propaganda e Educação Sanitária, do referido Departamento, ocupado e Educação Sanitária, do referido Departamento, ocupado pelo sr. Antonio Machesano.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por êle ocupado.
Artigo 3.° - O Titulo do funcionário relotado por êste decreto será apostoilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do GOverno do Estado de São Paulo, em 27 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Hebert Maya de Vaconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 28 de setembro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral