DECRETO N. 18.851, DE 27 DE SETEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMER DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuições que lhe
são conferidas por lei.
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica
transferida, dentro da Consignaçao 2 - Material Permanente, da
Verba n. 56 - Material e Serviços, Codigo 8.29.2 - Sub-Diretoria
Tecnico-Cientififica do orçamento vigente a importancia de
Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) para o item 227 - Refrigeradores e
aquecedores, da Subconsignação 22 - Maquinas e
Acessorios, sendo Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros) do item 220 -
Maquinario para oficinas da mesma subconsignação e
Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) do item 200 - Móveis
utensilios, tapeçarias emaquinas para serviços de
expediente, de contabilidade de estatistica e similares da
Sub-consignaçao 20 - Instalaçoes e Equipamentos.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de setembro de 1949
ADHEMAR DE BARROS
CESAR LACERDA DE VERGUEIRO
LINEU PRESTES
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, em 28 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral .