DECRETO N. 18.851, DE 27 DE SETEMBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

ADHEMER DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica transferida, dentro da Consignaçao 2 - Material Permanente, da Verba n. 56 - Material e Serviços, Codigo 8.29.2 - Sub-Diretoria Tecnico-Cientififica do orçamento vigente a importancia de Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) para o item 227 - Refrigeradores e aquecedores, da Subconsignação 22 - Maquinas e Acessorios, sendo Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros) do item 220 - Maquinario para oficinas da mesma subconsignação e Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) do item 200 - Móveis utensilios, tapeçarias emaquinas para serviços de expediente, de contabilidade de estatistica e similares da Sub-consignaçao 20 - Instalaçoes e Equipamentos.
Artigo 2.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de setembro de 1949

ADHEMAR DE BARROS
CESAR LACERDA DE VERGUEIRO
LINEU PRESTES

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, em 28 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral .