DECRETO N. 18.852, DE 27 DE SETEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
ADHEMAR DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida da importãncia de Cr$ 60.000,00
(sessenta mil cruzeiros), a dotação do item 490 - Encargos legais -
Subconsignação 49 - Encargos Diversos - Consignação 4 - Despesas
Diversas - da verba 275, código geral 8.47.4, do orçamento vigente,
atribuida ao Serviço de Profilaxia da Malária do Departamento de Saúde
da Secretária da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º
- Com a importância reduzida pelo artigo anterior, fica criado o item
406 - Despesas de importação e exportação -, do mesmo orçamento, verba,
código geral, consignação e subconsignação.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcellos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.