DECRETO N. 18.853, DE 28 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no art. 22, do decreto-lei n.
14.138 de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "K" do QSA - PP - III, lotado no
Serviço de Sericicultura, da mesma Secretaria, ocupado em
caráter efetivo pelo senhor Flavio de Lima Junqueira.
Artigo 2.º - No corrente exercicio, o funcionário
relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta
da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado,
mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria do
Ensino Agrícola ao Serviço de Sericicultura.
Artigo 3.º - O titulo do
funcionário de que tanta êste
decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e
a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aas 28 de
setembro de 1949.
ADHEMAR DB BARROS
Salvador de Toledo Artigas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo, aos 29 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.