DECRETO N. 18.853, DE 28 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no art. 22, do decreto-lei n. 14.138 de 18 de agosto de 1944.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Ensino Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "K" do QSA - PP - III, lotado no Serviço de Sericicultura, da mesma Secretaria, ocupado em caráter efetivo pelo senhor Flavio de Lima Junqueira.
Artigo 2.º - No corrente exercicio, o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pela Diretoria do Ensino Agrícola ao Serviço de Sericicultura.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário de que tanta êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aas 28 de setembro de 1949.

ADHEMAR DB BARROS
Salvador de Toledo Artigas.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 29 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.