DECRETO N. 18.854, DE 28 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sobre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARBOS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
art. 22, do
decreto-lei n. 14.138 de 18 de agosto de 1944
Decreta:
Artigo
1º - Fica relotado no Serviço de Sericicultura, da
Secretaria, de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de
Escriturário, classe "H" do QSA - PP - III, lotado na Diretoria
do
Ensino Agrícola, ocupado em caráter efetivo pelo senhor
Anatole Brasil
Noronha Salles.
Artigo
2º - No corrente exercício, o funcionário
relotado por
êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente
ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência
encaminhado
pelo Serviço de Sericicultura à Diretoria do Ensino
Agrícola.
Artigo
3º - O titulo do funcionário de que trata êste
decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada
no Orgão Oficial.
Artigo
4º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de
setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Governo, aos 29 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.