DECRETO N. 18.854, DE 28 DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sobre relotação de cargo.

ADHEMAR DE BARBOS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no art. 22, do decreto-lei n. 14.138 de 18 de agosto de 1944

Decreta:

Artigo 1º - Fica relotado no Serviço de Sericicultura, da Secretaria, de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Escriturário, classe "H" do QSA - PP - III, lotado na Diretoria do Ensino Agrícola, ocupado em caráter efetivo pelo senhor Anatole Brasil Noronha Salles.

Artigo 2º - No corrente exercício, o funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Serviço de Sericicultura à Diretoria do Ensino Agrícola.

Artigo 3º - O titulo do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.

Artigo 4º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 29 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.