DECRETO N. 18.854-C, DE 28 DE SETEMBRO DE 1949

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica derrogado o Decreto n. 18.742, de 2, publicado a 4 de agosto do corrente ano, que relotou no Colégio Estadual "Monsenhor Gonçalves", de São José do Rio Preto, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Servente - QSE - PS - II - classe "F", lotado no referido Departamento, do qual e ocupante efetivo, o sr Guy Celestino Costa, com exercício no 1.º Grupo Escolar de Nova Granada.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 29 de Setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.