DECRETO N. 18.854-C, DE 28 DE SETEMBRO DE 1949
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica derrogado o Decreto n. 18.742, de 2,
publicado a 4 de agosto do corrente ano, que relotou no Colégio
Estadual "Monsenhor Gonçalves", de São José do Rio
Preto, do Departamento de Educação, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de
Servente - QSE - PS - II - classe "F", lotado no referido Departamento,
do qual e ocupante efetivo, o sr Guy Celestino Costa, com
exercício no 1.º Grupo Escolar de Nova Granada.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 29 de Setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.