DECRETO N. 18.854-D, DE 28 DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre relotação de cargo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
nos termos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Colégio Estadual e Escola Normal de Lins, do
Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, um (1) cargo de Servente -
QSE - PS - II - classe "F", lotado no referido Departamento do qual
é ocupante efetivo d. Brasilina Cipriano, com exercício
no Grupo Escolar de Guaiçara, no mesmo município.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado
pelo presente Decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Educação e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 28 de Setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, em 29 de Setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.