DECRETO N. 18.855, DE 29 DE SETEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
ADHEMAR DE BARROS , GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO , usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida
de Cr$ 5.000,00 - (cinco mil cruzeiros), a dotação do
item 204 - Bombas Hidraulicas - subconsignação 20 -
Instalações e Equipamentos - consignação 2
-- Matarial Permanente - da verba 337 - Material a Serviços -
Código 8-51-2 do orçamento vigente, atribuída ao
Serviço Florestal.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da
Redução feita no artigo anterior, fica suplementada, na
mesma verba, código, consignação,
subconsignação e orçamento, a
dotação do item 202 - Instalações e
Equipamentos de Dormitórios, de Enfermarias de Cópas de
Cozinhas, de Lavanderias e similares
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 29 de setembro de 1949,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.