DECRETO N. 18.855, DE 29 DE SETEMBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

ADHEMAR DE BARROS , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida de Cr$ 5.000,00 - (cinco mil cruzeiros), a dotação do item 204 - Bombas Hidraulicas - subconsignação 20 - Instalações e Equipamentos - consignação 2 -- Matarial Permanente - da verba 337 - Material a Serviços - Código 8-51-2 do orçamento vigente, atribuída ao Serviço Florestal.
Artigo 2.º - Com a importância proveniente da Redução feita no artigo anterior, fica suplementada, na mesma verba, código, consignação, subconsignação e orçamento, a dotação do item 202 - Instalações e Equipamentos de Dormitórios, de Enfermarias de Cópas de Cozinhas, de Lavanderias e similares
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 29 de setembro de 1949,
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.