DECRETO N. 18.856, DE 29 DE SETEMBRO DE 1949

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.

ADHEMAR DE BARBOS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferida por lei
Decreta:

Artigo 1.° - Fica reduzida de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a dotação do item 040 - Diárias - Subconsignação 04 - Diárias e ajudas de custo - Consignação 0 - Pessoal Fixo - da verba 346 - Pessoal - Código 8-55-0 do orçamento vigente atribuída ao Conselho Florestal, do Estado.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da redução feita pelo artigo anterior, fica suplemntada, na mesma verba, código, consignação e orçamento, a dotação do item 030 - Substituições - da subconsignação 03 - Substituições.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 29 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo. Diretor Geral,