DECRETO N. 18.856, DE 29 DE SETEMBRO DE 1949
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente.
ADHEMAR DE BARBOS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferida por lei
Decreta:
Artigo 1.° - Fica reduzida
de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a dotação do item
040 - Diárias - Subconsignação 04 - Diárias
e ajudas de custo - Consignação 0 - Pessoal Fixo - da
verba 346 - Pessoal - Código 8-55-0 do orçamento vigente
atribuída ao Conselho Florestal, do Estado.
Artigo 2.° - Com a importância proveniente da
redução feita pelo artigo anterior, fica suplemntada, na
mesma verba, código, consignação e
orçamento, a dotação do item 030 -
Substituições - da subconsignação 03 -
Substituições.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Salvador de Toledo Artigas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 29 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo. Diretor Geral,