DECRETO N. 18.857, DE 29 DE SETEMBRO DE 1949
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidos, parcialmente, os itens da
verba abaixo relacionadas, da Secretária da Viação
e Obras Públicas:
Artigo 2.º - Com os recuros provenientes das
reduções feitas pelo artigo anterior, fica suplementada
na mesma verba código e item nele mencionado a
dotação seguinte:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Gorveno do Estado de São PAULO, AOS 29 de setembro de 1819.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados do Negocios do Governo, aos 29 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.