DECRETO N. 18.857, DE 29 DE SETEMBRO DE 1949

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidos, parcialmente, os itens da verba abaixo relacionadas, da Secretária da Viação e Obras Públicas:

DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS


Artigo 2.º - Com os recuros provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, fica suplementada na mesma verba código e item nele mencionado a dotação seguinte:

DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Gorveno do Estado de São PAULO, AOS 29 de setembro de 1819.

ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados do Negocios do Governo, aos 29 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.