DECRETO N. 18.858, DE 29 DE SETEMBRO DE 1949
Altera as tabelas explicativas do orçamento do Estado.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
reduzida de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros),a
dotação do item 057" - Outras
Gratificações" da subconsignação 05-
Gratificações da consignação 0- Pessoal
Fixo ,da verba n. 381, código geral 8.10.0, atribuida à
Diretoria Geral da Secretaria da Fazenda ,no orçamento vigente.
Artigo 2.º - Fica suplementada , de igual
importância, o item 052- "Pela prestação de
serviço extraordinário"da mesma verba
,consignação e subconsignação supra,
coberta esta suplementação com os recursos provenientes
da redução referida no artigo 1.º.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de setembro 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 29 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.