DECRETO N. 18.858, DE 29 DE SETEMBRO DE 1949

Altera as tabelas explicativas do orçamento do Estado.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida de Cr$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros),a dotação do item 057" - Outras Gratificações" da subconsignação 05- Gratificações da consignação 0- Pessoal Fixo ,da verba n. 381, código geral 8.10.0, atribuida à Diretoria Geral da Secretaria da Fazenda ,no orçamento vigente.
Artigo 2.º - Fica suplementada , de igual importância, o item 052- "Pela prestação de serviço extraordinário"da mesma verba ,consignação e subconsignação supra, coberta esta suplementação com os recursos provenientes da redução referida no artigo 1.º.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de setembro 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 29 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.