DECRETO N. 18.859, DE 29 DE SETEMBRO DE 1949

Cria , reduz e suplementa dotações de orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, as seguintes dotações: 



Artigo 2.º - Ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, as dotações assim discriminadas: 



Artigo 3.º - As suplementações e criações de alíneas no artigo anterior serão cobertas com os recursos provenientes das reduções mencionadas no artigo 1.º do presente decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Governo, aos 29 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral

DECRETO N. 18.859, DE 29 DE SETEMBRO DE 1949

Retificação

No artigo 2.º, onde se lê: "VERBA N. Pessoal ", leia-se: "VERBA N. 1 "Pessoal".