DECRETO N. 18.859, DE 29 DE SETEMBRO DE 1949
Cria , reduz e suplementa
dotações de orçamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento vigente do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São
Paulo, as seguintes dotações:
Artigo 2.º - Ficam criadas e suplementadas, no mesmo orçamento, as dotações assim discriminadas:
Artigo 3.º - As suplementações e
criações de alíneas no artigo anterior
serão cobertas com os recursos provenientes das
reduções mencionadas no artigo 1.º do presente
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário .
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Governo, aos 29 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral
DECRETO N. 18.859, DE 29 DE SETEMBRO DE 1949
Retificação
No artigo 2.º, onde se lê: "VERBA N. Pessoal ", leia-se: "VERBA N. 1 "Pessoal".