DECRETO N. 18.860, DE 29 DE SETEMBRO DE 1949

Subordina o Hospital Regional em construção em Pariquera-Açú, ao Serviço de Medicina Social.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:

Artigo 1.° - Fica diretamente subordinado ao Serviço de Medicina Social, da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social o Hospital Regional, em construção, na Vila de Pariquera-Açú, município de Jacupiranga.
Artigo 2.° - O Serviço de Medicina Social providenciará sobre a instalação do Hospital e proporá a organização do respectivo quadro técnico e administrativo.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Herbert Maya de Vasconcelos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral