DECRETO N. 18.861, DE 3 DE OUTUBRO DE 1949

Declara de utilidade pública um imóvel situado em São Pedro.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 610.000 metros quadrados (seiscentos e dez mil metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de São Pedro, necessária ao campo de aviação local, já construido, com duas pistas de pouso de, respectivamente, 1.200 e 940 metros de comprimento e uma esplanada para hangares com a área de 16.800 metros quadrados, terreno esse que tem as seguintes características e confrontações: a divisa começa no marco n. 1, colocado a 60 metros no prolongamento da lateral direita da pista n. 228, e, seguindo em ângulo reto com a mesma pista, para a direita, vai ao marco n. 2, na distância de 140 metros, onde, voltando 90° para a esquerda, segue na distância de 150 metros, até o marco n. 3 e deste, fazendo ângulo de 90° à direita, segue 420 metros até o marco n. 4; daí fazendo ângulo de 90° à esquerda, segue 260 metros, até o marco n. 5, de onde, com 90° à esquerda, segue 420 metros, até o marco n. 6; deste fazendo 90° à direita, segue 600 metros até o marco n. 7 e deste, seguindo 250 metros em ângulo de 90º á esquerda, vai até o marco n. 8, onde, volvendo a esuqerda em ângulo de 90º, vai na distância de 600 metros, até o marco n. 9; deste, em ângulo de 90° direita segue na distância de 640 metros, até o marco n.10, onde, volvendo 90° á esquerda, na distância de 260 metros, encontra-se o marco n.11; deste, volvendo 90° á esquerda, segue na distâcia de 360 metros até o marco n. 12, de onde, fazendo ângulo de 90° á direita, na distância de 150 metros, vai-se ao marco n.13, e deste segue, em ângulo de 90 á esquerda, na distância de 420 metros, até o ponto de partida, imovel esse que consta pertencer a Águas Sulfídricas e Termais de São Pedro S.A.
Artigo 2º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto-lei federal n.3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 355, alínea 383, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Casar Lacerda de Vergueiro
Caio Dias Baptista

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 4 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral