DECRETO N. 18.863, DE 4 DE OUTUBRO DE 1949

Altera as tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atrlbuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida, dentro da Consignação 4 - Despesas Diversas, da Verba n. 34 - Material e Serviços, Código 8.04.4 - Secretaria de Estado (Sede), a importância de Cr$ 30.000.00 (trinta mil cruzeiros), do item 411 - Aluguéis de imóveis, da Subconsignação 41 - Utilidades contratuais, para o item 424 - Veículos e arreiamentos, da Subconsignação 42 - Serviços de conservação, do Orçamento vigente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lineu Prestes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de outubro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral