DECRETO N. 18.863, DE 4 DE OUTUBRO DE 1949
Altera as tabelas Explicativas do Orçamento vigente
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atrlbuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida, dentro da Consignação 4 - Despesas Diversas,
da Verba n. 34 - Material e Serviços, Código 8.04.4 -
Secretaria de Estado (Sede), a importância de Cr$ 30.000.00
(trinta mil cruzeiros), do item 411 - Aluguéis de
imóveis, da Subconsignação 41 - Utilidades
contratuais, para o item 424 - Veículos e arreiamentos, da
Subconsignação 42 - Serviços de
conservação, do Orçamento vigente da Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lineu Prestes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 5 de outubro de 1949
Cassiano Ricardo - Diretor Geral